EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOJA/MMP/ORADOR – 2017/2019
PORTARIA 001/17 – TEM/GOB-MG
ANEXO – I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LOJA NOME DA LOJA ORIENTE UF
3660 Fraternidade
Universitária Ubaense Ubá MG
De ordem do Venerável Mestre (Presidente) da Augusta e Respeitável
Loja Simbólica “Fraternidade Universitária Ubaense”, Nº 3660, ficam pelo
presente EDITAL todos os IIr.·. Mestres Maçons convocados para Sessão Eleitoral
a realizar-se no dia 13 de maio de
2017, às 09 horas no Templo da ARGBLS “Fraternidade Ubaense”, sito à
Rua Isaias Barbosa Nazareth, nº 38, desta cidade, para eleições aos cargos de Administração da
Loja (Venerável (Presidente), 1º Vigilante (1º Vice-Presidente), 2º Vigilante
(2º Vice-Presidente), Tesoureiro, Secretário, Chanceler e Orador) para o biênio
2017-2019.
Somente poderão votar os Mestres Maçons regulares: a) quites com as
contribuições pecuniárias devidas à Loja, ao GOB – MG e ao GOB, e b) que tenham
frequentado, no período de 1º/05/2016 a 30/04/2017, a pelo menos
50% (cinquenta por cento) das sessões ordinárias realizadas pela Loja. Estão dispensados
da exigência de frequência os ocupantes de cargos mencionados no § 1º do art. 9º
do Novo
Código Eleitoral
Maçônico (Lei nº 153, de 08/09/2015).
Os Obreiros do Quadro da Loja que foram colados no Grau de Mestre
(exaltados) a menos de um ano deverão preencher cumulativamente os requisitos
a) e b) do parágrafo anterior.
Aqueles que tenham ingressado (por Filiação ou Regularização) na
Loja há menos de um ano terão a frequência apurada a partir do dia do ingresso,
desde que superior a seis meses.
O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso atinja
30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil nos últimos
24 meses (RGF – 2008, Lei 0099, de 09/12/2008 – art. 48 §2º, com nova redação
dada pela Lei 148/14, de 09/12/2014).
O Mestre Maçom que se candidatar a Venerável Mestre deverá:
a) ter exercido
atividades maçônicas ininterrupta no Grande Oriente do Brasil, como Mestre Maçom, nos últimos três anos pelo menos,
contados da data limite para a candidatura e que esteja em pleno gozo de seus
direitos maçônicos;
b) ter no mínimo,
nos dois últimos anos anteriores à eleição, 50% (cinquenta por cento) de frequência
como membro efetivo da Loja que pretende presidir, ressalvada a hipótese da
Loja recém criada, cuja frequência será apurada a partir do dia em que se
iniciar as suas atividades (Art. 123, inciso IV– CGOB)
Para os demais cargos da Administração da Loja os candidatos deverão
ser Mestres Maçons, que estejam em pleno gozo de seus direitos e terem 50%
(cinquenta por cento) de frequência nos últimos 12 meses nas sessões ordinárias
realizadas pela Loja, com exceção dos que tenham ingressado na Loja há menos de
um ano que terão a frequência apurada a partir do dia do seu ingresso, desde
que superior a seis meses.
Os eleitores-votantes em condições de votar serão relacionados em
prancha anexa, bem como os que poderão vir a adquiri-las.
Oriente de Ubá, 15 de Abril de 2017
RELAÇÃO DE OBREIROS VOTANTES
CIM
|
NOME DO OBREIRO
|
OAV
|
190584
|
Adair
Martins de Carvalho
|
S
|
238395
|
Aisser
Mota Mauad
|
S
|
240363
|
Cláudio
Moisés L. de Andrade
|
S
|
290561
|
Cláudio
Wilson Moreira Nobre
|
S
|
202892
|
Cléber
de Barros Cunha
|
S
|
290556
|
Egídio
Freitas Morais Júnior
|
S
|
130003
|
Ibrahim
Jacob Filho
|
S
|
247037
|
Jáder
Antônio de Freitas – Dep. Estadual
|
S
|
183123
|
João
Batista da Silva
|
S
|
160552
|
Jorge
Alves dos Santos
|
S
|
094911
|
José
Costa Nascimento
|
S
|
196715
|
Marcio
Vieira Guimarães
|
S
|
268414
|
Marco
Antônio Muniz
|
S
|
290563
|
Marcos
Vinícius O. Imperatori
|
S
|
271781
|
Samuel
Freitas de Castro
|
S
|
176848
|
Silair
Xavier
|
S
|
152039
|
Vicente
Sérvulo A. Amaral – Dep. Federal
|
S
|
OAV = O Obreiro está apto a votar?